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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 5001183-07.2023.8.21.0081/RS
AUTOR: CLAUDIO DE ALBUQUERQUE SCHRODER
ADVOGADO(A): RICARDO LANGONE VINHOLES (OAB RS021590)
RÉU: FLAVIO CUNHA CAVALCANTI
ADVOGADO(A): GILBERTO AZEVEDO (OAB RS013140)
ADVOGADO(A): FLAVIO GRECA MORAES (OAB RS032392)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de despejo cumulada com pedido de rescisão de contrato de arrendamento rural, perdas e danos e reconvenção.
No evento 75, o réu/reconvinte alega fato superveniente, consistente na suposta instalação de fábrica de ração animal, pelo autor/reconvindo, nos galpões metálicos objeto da lide, após a imissão na posse ocorrida em outubro de 2023.
Decido.
A alegação mostra-se pertinente ao deslinde da controvérsia, por guardar relação com os pedidos de indenização pelas benfeitorias e com a alegada insinceridade do pedido de retomada.
Assim, com fundamento nos arts. 154, incisos I e II, e 370 do Código de Processo Civil, defiro a expedição de mandado para que o(a) Oficial(a) de Justiça diligencie no imóvel objeto da matrícula n. 12.106 do Registro de Imóveis de Arroio Grande, situado no Acesso Capão das Pombas, 2º Subdistrito, Arroio Grande, a fim de:
a) certificar a situação atual dos galpões metálicos e das estruturas neles existentes;
b) verificar a existência de maquinários, equipamentos ou instalações compatíveis com atividade de fabricação de ração animal, descrevendo-os na medida do possível;
c) apurar, se possível, a quem pertencem os bens e instalações encontrados, mediante as informações disponíveis no local;
O mandado deverá ser cumprido com prioridade e expedido sob sigilo de nível 2, a fim de preservar a efetividade da diligência.
Defiro, ainda, a expedição de ofício ao MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), para que informe se há registro de estabelecimento fabricante de produtos destinados à alimentação animal, em nome de Cláudio de Albuquerque Schroder, CPF n. 310.860.390-68, ou de pessoa jurídica a ele vinculada, no endereço do imóvel objeto da lide (Matrícula n. 12.106 do RI de Arroio Grande).
O ofício deverá ser encaminhado pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a resposta ser juntada aos autos tão logo recebida.
Por outro lado, indefiro a expedição de ofício à FEPAM, pois a existência de eventual licenciamento ambiental para atividade industrial não se mostra pertinente aos pontos controvertidos da demanda.
Cumprido o mandado, levante-se o sigilo da presente decisão, intimando-se as partes.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande · Ato ordinatório
DESPEJO Nº 5001183-07.2023.8.21.0081/RS
RÉU: FLAVIO CUNHA CAVALCANTI
ADVOGADO(A): GILBERTO AZEVEDO (OAB RS013140)
ADVOGADO(A): FLAVIO GRECA MORAES (OAB RS032392)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte ré para encaminhar o ofício de evento 81, OFIC1.