Publicações do processo

5001182-25.2022.4.03.6343

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001182-25.2022.4.03.6343 AUTOR: NELTON SILVA DE MACEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE ROSSIGNOLLI - SP199148 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência. NELTON SILVA DE MACEDO ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para postular a condenação da autarquia a lhe conceder aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento das prestações vencidas desde a DER do NB 200.100.499-5 (10/03/2021) ou em data posterior (reafirmação da DER), mediante: (i) a averbação do tempo especial de 18/10/1988 a 06/12/1988, 01/06/1989 a 07/06/1991, 03/08/1992 a 28/02/1993, 09/04/1994 a 28/04/1995, 18/10/1999 a 31/10/2007, 01/11/2007 a 04/12/2012, 06/12/2012 a 12/11/2019; (ii) a averbação do tempo comum de 18/10/1988 a 06/12/1988, 01/11/2007 a 04/12/2012. Foi deferida a gratuidade da justiça e indeferida a tutela provisória. Citado, o INSS apresentou contestação, em que alegou a suspensão pelo Tema 1.209 do STF, a necessidade de renúncia ao valor excedente do teto do JEF, bem como a prescrição quinquenal. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido. O feito foi sobrestado em razão do Tema 1.209 do STF e, diante do julgamento definitivo da controvérsia pelo C. STF, os autos retornaram conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pelo que consta dos autos o NB 200.100.499-5 foi indeferido pela análise automatizada do INSS, com base em mera “Simulação de Aposentadoria” a partir das “Relações Previdenciárias Declaradas pelo Requerente”. Nesse panorama, intime-se a CEAB/DJ para, no prazo de 15 dias, apresentar a análise manual do NB 200.100.499-5 (“Resumo de Documentos para Perfil Contributivo 4202” e respectiva “Análise do Direito Perfil 4202 (BIC)”). Na sequência, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Mauá, data da assinatura eletrônica. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.