Publicações do processo

5001182-21.2007.8.21.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001182-21.2007.8.21.0004/RS EXEQUENTE: ROZENI VIEIRA BONFADA REIS ADVOGADO(A): AMARILIO AUGUSTO STURZA DUTRA (OAB RS017861) EXEQUENTE: EDENIR VIEIRA BONFADA (Sucessão) ADVOGADO(A): AMARILIO AUGUSTO STURZA DUTRA (OAB RS017861) EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE CRUZ BONFADA ADVOGADO(A): AMARILIO AUGUSTO STURZA DUTRA (OAB RS017861) EXEQUENTE: RAQUEL VIEIRA BONFADA ADVOGADO(A): AMARILIO AUGUSTO STURZA DUTRA (OAB RS017861) EXEQUENTE: GILBERTO VIEIRA BONFADA ADVOGADO(A): AMARILIO AUGUSTO STURZA DUTRA (OAB RS017861) EXEQUENTE: ANA BONFADA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): AMARILIO AUGUSTO STURZA DUTRA (OAB RS017861) EXEQUENTE: CLEUZENIR VIEIRA BONFADA ADVOGADO(A): ROBERTO VALERIO XIMENDES JUNIOR (OAB RS124994) ADVOGADO(A): Ana Maria da Silva Magnone (OAB RS055898) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A comunicação de pagamento de precatório (evento 2, PROCJUDIC6) informa que o depósito foi realizado neste juízo em razão da “Ausência de comprovação nos autos, até a data do pagamento, do recolhimento ou isenção de ITCD sobre os créditos pagos - Sucessão”. Desse modo, o levantamento dos valores fica condicionado à prévia regularização fiscal. Assim, intimo os exequentes para que, no prazo de 15 dias, comprovem a regularidade fiscal da transmissão, juntando aos autos as guias de recolhimento do ITCD ou as respectivas declarações de isenção emitidas pela autoridade fazendária estadual, conforme exigência apontada pelo TJRS. Ainda, vista ao procurador sobre a indicação de necessidade de retenção de valor a título de Imposto de Renda sobre o crédito dos honorários sucumbenciais, conforme laudo evento 18, LAUDO2, para que se manifeste pela concordância, ou para que apresente impugnação fundamentada sobre a incidência apontada. Postergo, assim, o exame do pedido de expedição de alvarás (evento 2, PROCJUDIC6). Com a resposta, voltem os autos conclusos para análise.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.