Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 21ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001181-75.2025.4.04.7032/PR REQUERENTE: BRUNA MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): KLAUS SCHNITZLER (OAB PR038218) DESPACHO/DECISÃO 1. Dispõe o CPC, art. 783, que "a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível". A execução adequada da obrigação de fazer deve preceder à de pagar, a fim de delimitar o termo final dos cálculos desta última bem como a renda mensal que lastreará o cálculo dos atrasados, dando à execução de pagar a certeza ora pendente. 2. Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos apresentados pela executada referentes à obrigação de fazer, sob pena de preclusão, ciente de que sua omissão implicará concordância tácita com os documentos/informações apresentados pelo INSS, ensejando o início de eventual execução da obrigação de pagar, se aplicável ao caso concreto, mediante intimação do INSS para juntada de cálculos ou arquivamento do feito na hipótese de o INSS informar alguma situação, não impugnada pela parte exequente, que impeça a execução. Em caso de eventual discordância em relação à RMI (implantada ou revisada), fica a parte ciente de que deverá juntar aos autos, no mesmo prazo acima assinalado, o cálculo da RMI que pretende ver executada, considerando-se ser ônus do credor liquidar o julgado (CPC, arts. 509, §2º, e 534, caput).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.