Publicações do processo

5001181-59.2025.4.03.6335

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001181-59.2025.4.03.6335 EXEQUENTE: SUZANA CLAUDIA DE SOUZA LIMA AMARO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA - SP406014 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte autora do ofício encaminhado pela Central Especializada de Análise de Benefício para Atendimento das Demandas Judiciais (CEAB/DJ), referente ao cumprimento da obrigação. Sem prejuízo, fica o INSS intimado para apresentar, no prazo de 45 dias, memória de cálculo dos valores devidos, nos termos da sentença/acórdão proferidos, devendo, no mesmo prazo, informar sobre a existência de eventuais créditos compensáveis, nos termos dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal. ATENÇÃO: COMUNICADO 01/2024-UFEP: "Tendo em vista a necessidade de se evitar anatocismo em precatórios que possuam data base posterior a dezembro de 2021, no que diz respeito à aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e da Custódia – Selic durante o cálculo realizado pelo Tribunal na expedição do precatório, em atenção ao que dispõe o § 1.º do art. 22 da Resolução CNJ n.º 303/2019, foi deliberada pelo Grupo de Trabalho de Precatórios – GTPrec do CJF a necessidade de adequação do texto da Resolução CJF n.º 822/2023, observadas as alterações da Resolução CJF n. 945 de 2025, para que no ofício requisitório passem a ser exigidas as informações dos juros de mora até dez/2021 e os juros SELIC a partir de jan/2022, de forma separada." Com os cálculos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverão a parte autora e seu ilustre advogado observar, caso seja de seus interesses, a necessidade de requerimento, no mesmo prazo, de DESTACAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, limitados a 30% (trinta por cento) consoante tabela de honorários advocatícios da OAB/SP e julgados de seu Tribunal de Ética, com apresentação do respectivo contrato assinado pelos contratantes. Ainda no mesmo prazo, deverão manifestar-se sobre eventual interesse em RENUNCIAR a crédito excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, limite para requisição de pequeno valor (RPV), caso em que o advogado da parte autora deverá ter poder para renunciar ou colher manifestação da própria parte. No mesmo prazo, a parte autora deverá diligenciar no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil para providências necessárias para sanar eventuais IRREGULARIDADES existentes no nome e/ou situação cadastral no CPF, anexando aos autos o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, pois a regularidade do CPF é indispensável para o recebimento do crédito. A parte autora deverá, ainda no mesmo prazo, querendo, informar e fazer prova documental de eventuais valores dedutíveis do IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA, nos termos do artigo 34 da Resolução 822/2023 do CJF, ciente de que as deduções não previstas na norma referida serão desconsideradas. Por fim, no mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar seus próprios CÁLCULOS, se discordar daqueles apresentados pelo INSS, para dar início ao cumprimento de sentença contra a fazenda pública, na forma dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. No silêncio da parte autora, ou havendo concordância, requisitem-se os pagamentos, nos termos do cálculo apresentado pelo INSS. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente. ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.