Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001181-52.2026.8.24.0015/SCAUTOR: RENATE CHRISTINE ANDRADE DAVID ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Isso posto, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação nº 50011815220268240015, ajuizada por RENATE CHRISTINE ANDRADE DAVID contra BANCO AGIBANK S.A para: a) declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada no(s) contrato(s) n. 1540051649, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade e espécie da operação (crédito pessoal não consignado - séries 20742 e 25464), qual seja, de 6,00 % a.m. e 101,12 % a.a.; b) descaracterizar a mora; e, c) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30/08/2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único). Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30/08/2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°). Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, respeitado o valor mínimo de R$ 2.000,00, em observância às regras do art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, havendo apelação, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC. Transitada em julgado e certificado o necessário quanto às custas processuais, ARQUIVEM-SE.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.