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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001181-52.2023.8.21.0076/RS AUTOR: MARIA EMILIA ENCARNACAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BARBARA ALCÂNTARA VIEIRA BURTET (OAB RS061453) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO O réu efetuou o depósito integral dos valores objeto da condenação (evento 91). Na sequência, foram expedidos os alvarás de levantamento (eventos 111, 112, 120 e 121), viabilizando à autora o efetivo recebimento dos montantes depositados. Ademais, a memória de cálculo apresentada pelo réu no evento 131.1, detalhando os valores depositados, foi expressamente reconhecida pela autora no evento 136.1 como correta e correspondente aos valores efetivamente recebidos. Nessa mesma manifestação, a autora deu quitação integral do débito e requereu a extinção da fase executiva. Assim, reconheço o cumprimento da condenação. Ademais, cumpra-se as determinação do evento 8, ACOR2 e arquivem-se os autos.
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