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5001181-32.2026.4.02.5113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Três Rios · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001181-32.2026.4.02.5113/RJ AUTOR: BRENDA OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE SOUZA CARDOSO MAHLER (OAB RJ262379) DESPACHO/DECISÃO A autora, com o intuito de comprovar que exercia atividade remunerada em data anterior ao nascimento de sua filha, apresentou três comprovantes de transferência, via PIX, feitos por VIP COPIAS — 4C SUPRIMENTOS, nos meses de janeiro, fevereiro e junho de 2026 (evento 25, OUT2). No entanto, como bem pontuado pelo INSS no evento 28, PET1, referidos documentos, isoladamente, não comprovam o efetivo exercício de atividade remunerada como contribuinte individual autônomo. Considerando que incumbe à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que possa complementar a prova, mediante apresentação de declaração da pessoa jurídica pagadora, recibos de prestação de serviços, notas fiscais, contrato ou outros documentos idôneos capazes de demonstrar que os valores recebidos decorreram do efetivo exercício de atividade remunerada. Cumprido, dê-se vista ao INSS.

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