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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJSC · Vara Única da Comarca de Descanso · Outros
Processo 5001180-54.2026.8.24.0084 distribuido para Vara Única da Comarca de Descanso na data de 08/09/2026.
TJSC · Vara Única da Comarca de Descanso · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001180-54.2026.8.24.0084/SC
AUTOR: TEREZA ZANARDI
ADVOGADO(A): CLEITON KIST (OAB SC061088)
ADVOGADO(A): WAGNER LUIZ GIORDANO (OAB SC062879)
DESPACHO/DECISÃO
O benefício da gratuidade judiciária encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição da República, que consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, assegurando, assim, o acesso à justiça àqueles que não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais.
O Código de Processo Civil disciplinou a matéria nos artigos 98 e seguintes, estabelecendo que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" (art. 99, § 2º).
Diante do exposto, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, comprove as alegadas condições fáticas e legais para a benesse pleiteada (caso não apresentadas nos autos), no sentido de: a) quantificar, ainda que aproximadamente, os rendimentos mensais (se for casada ou em união estável, também do cônjuge/companheiro), juntando o(s) respectivo(s) comprovantes de rendimentos (se houver); b) relacionar a propriedade de todos os imóveis e veículos automotores em seu nome e em nome de seu cônjuge/companheiro e, em caso de não possuir bens, juntar aos autos as respectivas certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes; c) colacionar a última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção; d) relacionar a existência de todos os créditos bancários, juntando os respectivos extratos comprovadores relativos aos últimos 60 (sessenta) dias; e) caso seja empresária, quantificar e especificar em detalhado balanço patrimonial assinado por contador devidamente credenciado, todos os rendimentos da empresa referente ao último ano-calendário; f) caso seja agricultor(a), juntar declaração da CIDASC em relação aos semoventes registrados em seu nome e em nome do cônjuge, bem como bloco de produtor rural ou declaração da secretaria da agricultura do município do seu domicílio demonstrando a movimentação de compra e venda dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao ajuizamento da ação.
A parte requerente poderá, alternativamente, recolher o valor das custas processuais no mesmo prazo.