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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001180-20.2024.8.21.0145/RSAUTOR: ASSOCIACAO DE VOLUNTARIOS DO HOSPITAL SAO JOSE DE DOIS IRMAOS ADVOGADO(A): TIAGO LARRE GULARTE (OAB RS125519) RÉU: CLAUDIA MARIA KROETZ ADVOGADO(A): RODRIGO ROMERO PITTA (OAB RS085774) ADVOGADO(A): EDER DAMKE (OAB RS099890) ADVOGADO(A): ARMINDO MODESTO CRESTANI (OAB RS022010) SENTENÇA Ante o conteúdo da petição do Evento90, dando conta de que o demandante não tem mais interesse no prosseguimento de presente feito, e considerando a anuência da parte ré, Evento91, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
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