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5001178-85.2026.8.21.0046

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Espumoso · DESPACHO/DECISÃO

    ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Nº 5001178-85.2026.8.21.0046/RS AUTOR: KAILANE VITORIA GUERREIRO AMARAL DA SILVA ADVOGADO(A): ARIANA NIEDERAUER MURATT (OAB RS115887) AUTOR: VALENTINA GUERREIRO MOLINARO ADVOGADO(A): ARIANA NIEDERAUER MURATT (OAB RS115887) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de alimentos em que a parte autora, em manifestação lançada no evento 47, PET1, requer a expedição de ofício ao empregador do requerido para que, antes da audiência de mediação agendada para o dia 18/09/2026, envie aos autos os últimos 3 (três) contracheques de DAVID MOLINARO DE AGUIAR, com o fim de viabilizar uma autocomposição frutífera e justa. É o breve relato. Decido. A exata delimitação da capacidade econômica do alimentante é elemento indispensável para o adequado dimensionamento da verba alimentar definitiva, bem como para, conforme referiu a parte autora, viabilizar proposta condizente e eventual autocomposição entre as partes na audiência de mediação já designada perante o CEJUSC para o dia 18/09/2026 (evento 17, CERT1). Ademais, a requisição de informações e comprovantes de rendimentos diretamente ao empregador encontra respaldo expresso no art. 5º, § 7º, da Lei nº 5.478/1968, segundo o qual o juiz pode requisitar das repartições públicas e dos empregadores informações sobre os rendimentos do devedor para subsidiar o julgamento ou a fixação alimentar. Isso posto, DEFIRO o pedido deduzido no evento 47, PET1, e determino as seguintes providências: a) expeça-se com urgência ofício à empresa CB NET TELECOM (endereço: Bairro Industrial, VRS-817, Campos Borges/RS, CEP 99.435-000; e-mail: cbnet@cbnet.inf.br), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, e impreterivelmente antes da audiência designada para 18/09/2026, encaminhe a este Juízo cópia dos 03 (três) últimos contracheques/holerites de DAVID MOLINARO DE AGUIAR, informando a sua remuneração bruta e líquida, cargo ocupado e eventuais adicionais percebidos; e b) com a juntada dos documentos solicitados ou decorrido o prazo, aguarde-se a realização da sessão de mediação virtual já designada no CEJUSC.

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