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TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001178-40.2026.8.24.0034/SCAUTOR: EVALMIR LEHMEN ADVOGADO(A): ROBERTA DETONI MUNARINI (OAB SC035788) RÉU: UNIMED SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SC030741) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se desejam a produção de outras provas, especificando-as. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, seja apresentado o competente rol no prazo assinalado, com a respectiva qualificação (nome, filiação, profissão, estado civil, número do RG e do CPF, endereço completo, número de WhatsApp e endereço de e-mail, se houver), sob pena de preclusão. Em já havendo testemunhas arroladas, as partes deverão informar se insistem nas inquirições. Deverão, igualmente, informar se as testemunhas virão à audiência independentemente de intimação. Caso haja necessidade de intimação da testemunha, os procuradores deverão procedê-la (art. 455 do CPC), devendo ocorrer tentativa prévia, comprovada, antes de qualquer pedido de intimação por Oficial de Justiça, quando o ônus da diligência será da parte interessada (art. 455 §4º do CPC). Por fim, na hipótese de testemunhas residentes em outras comarcas, deverá haver indicação expressa se estas comparecerão presencialmente ao ato em sala passiva ou se participarão da solenidade diretamente por meio do sistema Microsoft Teams. Intimem-se, esclarecendo que a inércia das partes acarretará o julgamento do feito no estado em que se encontra.
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