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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001177-53.2026.8.24.0067/SCAUTOR: ELAINE MORAES PERIN ADVOGADO(A): FERNANDO EMILIO TIESCA (OAB SC008599) RÉU: SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS KIRCHHOFF (OAB PR046088) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por ELAINE MORAES PERIN em face de SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., reconhecendo que eventual restituição dos valores pagos pela autora deverá ocorrer nos termos e no momento previstos no contrato de consórcio, observada a legislação aplicável, inexistindo direito à restituição imediata postulada.
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