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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001176-72.2025.8.21.0007/RS AUTOR: LUIZ FELIPE AZAMBUJA ADVOGADO(A): LEONARDO ERNESTO NARDIN STEFANI (OAB RS034038) ADVOGADO(A): RUBESVAL FELIX TREVISAN (OAB RS032027) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que se pleiteia a revisão e a recomposição de saldos de conta vinculada ao PASEP (inscrição n. 1.003.031.984-3), de titularidade da parte autora. Da análise dos extratos microfilmados acostados aos autos (evento 1, EXTR6), constata-se a ocorrência de lançamentos e movimentações financeiras com encerramento dos registros no período de 1993 e 1994. Para evitar decisão surpresa (art. 10 do CPC), requer-se a intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a eventual ocorrência de prescrição, tendo em vista o entendimento fixado no Tema 1387 do STJ. Após, retorne para decisão.
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