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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Espumoso · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001176-52.2025.8.21.0046/RSAUTOR: SAVIO OLIVEIRA DE CAMPOS ADVOGADO(A): NELIEGE PAGNUSSATTI (OAB RS028230) RÉU: JOSE BARBOSA ADVOGADO(A): CAROLINE BIANCHI CUNHA (OAB RS121609) ADVOGADO(A): JODACIR LUIZ PERIN (OAB RS085364) SENTENÇA Diante da existência do processo nº 5002565-05.2025.8.21.0036, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade/RS, o qual possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido destes autos, configurando-se, portanto, a litispendência, com fundamento no artigo 485, inciso V, e artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito.
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