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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001176-36.2017.8.21.0142/RS EXEQUENTE: JBS S/A EXECUTADO: LOIVA TEREZINHA HAAG ADVOGADO(A): PAULO JOSE HUF (OAB RS099647) EXECUTADO: LOIVA TEREZINHA HAAG ADVOGADO(A): PAULO JOSE HUF (OAB RS099647) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A executada requer, em caráter liminar, a suspensão do levantamento dos valores bloqueados, o desbloqueio das quantias constritas e a abstenção de novas ordens de bloqueio, alegando a natureza alimentar dos valores atingidos. Informa, ainda, a interposição de agravo de instrumento contra a decisão do evento 183.1 (191.1). Decido. Não há elementos que justifiquem a reconsideração da decisão proferida no evento 183.1. A parte executada foi regularmente intimada para, no prazo legal, comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de bloqueio, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Contudo, em vez de apresentar a documentação necessária, limitou-se a requerer dilação de prazo, pedido que foi indeferido pela decisão agravada. Posteriormente, mesmo após o transcurso do prazo processual e a interposição do recurso, voltou a sustentar a natureza alimentar dos valores constritos sem juntar qualquer documento apto a demonstrar a alegada impenhorabilidade. Além disso, a interposição de agravo de instrumento, por si só, não suspende os efeitos da decisão recorrida, não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados no evento 191.1. Intimações agendadas. Após, cumpra-se com o que determinado no evento 183.1.
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