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5001176-26.2022.8.13.0290

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001176-26.2022.8.13.0290/MG EXEQUENTE: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A): FREDERICO NASSIF BOUERI (OAB MG085827) ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB MG079757) ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença. Despacho inicial no Evento 6, DESP1, Página 1 (fls.924). Intimação da executada, por CE, no Evento 9, TRASLADO2, Página 1. Impugnação no Evento 9, TRASLADO2, Página 1, rejeitada no Evento 23, DEC1. Embargos de Declaração rejeitos no Evento 33, DEC1, Página 1. A executada interpôs agravo de instrumento Evento 39, PET1, Página 1, sendo o provimento parcialmente acolhido (Evento 43, TRASLADO 2), para “determinar que o recorrente entregue voluntariamente os objetos no prazo de 15 dias úteis. Decorrido o prazo sem cumprimento, deverá ser expedido mandado de busca e apreensão nos termos do art. 538 do CPC”. No evento Evento 45, PET1, Página 1, o exequente discriminou os bens a serem restituídos. Em que pese a manifestação da executada Evento 52, PET1, Página 1, os demais bens ainda não devem ser restituídos ao exequente. Registre-se que a determinação é de entrega voluntária, conforme acima exposto. Assim, considerando que os bens se encontram no endereço da diligência anterior (Evento 52, PET1, Página 5). Defiro o pedido de mandado de busca e apreensão dos bens (Evento 56, PET1, Página 1), excluindo-se aqueles comprovadamente já restituídos ao credor. Em vista disso: 1- intime-se a parte exequente para indicar quem acompanhará a diligência, no prazo de cinco dias (nome completo e telefone de contato). 2- após, expeça-se mandado de busca e apreensão, observando o acima exposto. Face à complexidade, mandado deverá ser cumprido independentemente de quem estiver ocupando o(s) imóvel(is), por dois Oficiais de Justiça e desde que o cumprimento seja acompanhado por um representante/preposto da exequente. Caberá ao Oficial de Justiça responsável informar ao representante/preposto da exequente o dia e horário da diligência para fins de acompanhamento. Desde já, autorizo: a- as prerrogativas do art. 212, §2º do CPC. b- caso absolutamente necessário, solicitar reforço policial, seja da Polícia Civil ou da Polícia Militar. Em caso de solicitação pelos Oficiais de Justiça, expeça-se ofício, solicitando auxílio de força policial para cumprimento da reintegração, no prazo máximo de 30 dias. Consignar no ofício, que deverá ser instruído com cópia da inicial e da decisão liminar, informando quantos imóveis e que abriga(m) família(s) com número desconhecido de pessoas. Expedido o ofício, desentranhe-se o mandado que deverá ser novamente encaminhado ao Oficial de Justiça responsável, para devido cumprido. c- promover arrombamento, sendo as despesas e os meios para tanto fornecidos pelo exequente. P.I. Vespasiano, data da assinatura

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