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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Urussanga · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5001175-50.2026.8.24.0078/SC INTERESSADO: LORENA NICHELE ADVOGADO(A): RODRIGO SAMPAIO BALSINI DESPACHO/DECISÃO Considerando que os depósitos realizados pela executada destinam-se à reparação dos danos sofridos pela vítima, e que o pagamento foi parcelado em 40 (quarenta) prestações mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais), revela-se irrazoável reter os valores até a quitação integral do débito. Diante disso, defiro a expedição periódica de alvará judicial em favor do patrono da ofendida a cada 3 (três) depósitos comprovados nos autos, autorizando desde já a liberação do montante atualmente retido.
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