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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Herval d Oeste · Sentença
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5001174-79.2026.8.24.0235/SCREQUERENTE: ADEMIR BOFF (Tutor)
ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)
REQUERENTE: MARIANE BOFF (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.781 e 1.748, inciso IV, do Código Civil, bem como no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Mariane Boff, representada por seu curador Ademir Boff, para: 1. AUTORIZAR a venda do veículo RENAULT/CAPTUR LIFE, placa QJM4577, chassi 93YRHAMH7KJ563808, RENAVAM n. 01164894380, ano/modelo 2018/2019, de propriedade da curatelada. 2. DETERMINAR a expedição de alvará judicial para a realização da alienação do bem. 3. AUTORIZAR a utilização do produto da venda para aquisição de novo veículo destinado a atender às necessidades da curatelada. 4. DETERMINAR que o curador comprove nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias após a concretização do negócio, a efetiva venda do veículo e a aquisição do novo bem, mediante juntada da documentação pertinente, prestando contas da operação, conforme requerido pelo Ministério Público. 5. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, tendo em vista a comprovação, pela parte autora, de sua hipossuficiência econômica, em consonância com o artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC). Sem custas e sem honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.