Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Competência Delegada · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001174-40.2022.8.21.0094/RSAUTOR: TELMO JOSE RIBEIRO ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDA GRUN THOME (OAB RS124508) ADVOGADO(A): SIDINEI ELIZEU STANGHERLIN DA SILVA (OAB RS083572) ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDA GRUN THOME (OAB RS124508) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação para concessão de aposentadoria ajuizada por TELMO JOSE RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, para: a) RECONHECER a especialidade das atividades exercidas pela parte autora nos períodos de 04/04/1983 a 11/12/1987, junto à CORAG ? Companhia Rio Grandense de Artes Gráficas, e de 1°/11/1989 a 07/03/1990, junto à Transtécnica Indústria, Comércio e Representações Ltda., em razão da exposição habitual a eletricidade em tensão superior a 250 volts; e b) DETERMINAR ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS que proceda à conversão dos referidos períodos em tempo comum mediante aplicação do fator 1,4 e à respectiva averbação no histórico contributivo da parte autora para fins previdenciários.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.