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5001174-40.2022.8.21.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Competência Delegada · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001174-40.2022.8.21.0094/RSAUTOR: TELMO JOSE RIBEIRO ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDA GRUN THOME (OAB RS124508) ADVOGADO(A): SIDINEI ELIZEU STANGHERLIN DA SILVA (OAB RS083572) ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDA GRUN THOME (OAB RS124508) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação para concessão de aposentadoria ajuizada por TELMO JOSE RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, para: a) RECONHECER a especialidade das atividades exercidas pela parte autora nos períodos de 04/04/1983 a 11/12/1987, junto à CORAG ? Companhia Rio Grandense de Artes Gráficas, e de 1°/11/1989 a 07/03/1990, junto à Transtécnica Indústria, Comércio e Representações Ltda., em razão da exposição habitual a eletricidade em tensão superior a 250 volts; e b) DETERMINAR ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS que proceda à conversão dos referidos períodos em tempo comum mediante aplicação do fator 1,4 e à respectiva averbação no histórico contributivo da parte autora para fins previdenciários.

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