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TJES · Gabinete Des. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5001173-55.2025.8.08.9101 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BMG SA AGRAVADO: DENEVAL RIBEIRO Advogado do(a) AGRAVANTE: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogado do(a) AGRAVADO: RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA - MG190729 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso interposto em razão de decisão que deferiu a tutela provisória requerida pela parte recorrida, tendo sido determinada a suspensão dos descontos efetuados junto ao seu benefício previdenciário. Em consulta via sistema Pje ao feito originário (nº 5001011-61.2025.8.08.0015) verifiquei ter sido lançada sentença em 02/08/2026 nos termos do artigo 487, I do CPC. O referido panorama, por certo, supera a situação processual anteriormente verificada, ensejando prejudicialidade quanto à análise do presente recurso, eis que lhe sobreveio a perda do objeto. Declinadas tais considerações, e não havendo mais interesse em ver enfrentada a irresignação, julgo prejudicado o presente recurso, o fazendo de forma monocrática, a teor do que dispõem os artigos 932, III do CPC e 74, XI do RITJES. Intimem-se. Publique-se. DES. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR
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