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TRF2 · 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2026 A 06/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5001173-19.2025.4.02.5104/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO PRESIDENTE: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) RECORRIDO: MARIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS JOSE DE OLIVEIRA (OAB RJ068466) A 2ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, PARA REFORMAR A SENTENÇA, COM AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DO PERÍODO LABORAL DE 02/01/1994 A 20/12/2003 E REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, SENDO JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA. INTIME-SE A CEAB PARA CESSAR A APOSENTADORIA POR IDADE DEFERIDA NA SENTENÇA DO EVENTO 36. APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Votante: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Votante: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES Votante: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA
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