2026-09-16 · TRF4
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001172-67.2025.4.04.7209/SC EXEQUENTE: TATIANA BIANCA HASPER ARSAND ADVOGADO(A): EDUARDO DELLA GIUSTINA RODRIGUES (OAB RS097361) ADVOGADO(A): SUELEN ELOISA SONTAG (OAB SC067321) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente, no evento 108, manifestou-se acerca do extrato juntado pelo executado Banco do Brasil S/A no evento 97. A exequente aponta que, embora o documento demonstre a redução numérica do saldo devedor, não contém informações a respeito do valor das parcelas vincendas e do novo prazo de vencimento do contrato. Alega que tais dados são imprescindíveis para a devida apuração sobre a correção do abatimento implementado, requerendo a intimação da instituição financeira para apresentar o cronograma de amortização atualizado. Sendo assim, para fins de comprovação do integral e exato cumprimento da obrigação de fazer determinada no título executivo judicial, defiro o requerimento da parte exequente. 1. Intime-se o executado BANCO DO BRASIL S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o cronograma de amortização atualizado ou documento idôneo que demonstre, de forma clara e objetiva: a) O valor atualizado das parcelas vincendas; b) A antiga data de vencimento contratual; e c) A nova data de término do contrato, decorrente do abatimento implementado. 2. Com a juntada dos documentos, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Nada sendo requerido ou havendo concordância da exequente, voltem conclusos para sentença de extinção. Havendo controvérsia, voltem conclusos para decisão.