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TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001171-16.2021.8.13.0556/MG AUTOR: JOAQUIM JOSE FERREIRA ADVOGADO(A): ROSEMEIRE DA SILVA MEDEIROS RODRIGUES OLIVEIRA (OAB MG150987) ADVOGADO(A): RENATO CÉSAR MATOS (OAB MG113622) RÉU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. ADVOGADO(A): ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA (OAB SP285159) ADVOGADO(A): NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB MG057986) ADVOGADO(A): JESSICA OLIVEIRA GASPAR (OAB MG199456) ADVOGADO(A): ANA PAULA COSTA DE CASTRO (OAB MG181520) DESPACHO Vistos, etc. Considerando o comprovante apresentado pela parte executada, demonstrando o efetivo resgate do alvará judicial anteriormente expedido, bem como que a parte exequente, regularmente intimada para se manifestar acerca do documento e do alegado cumprimento da obrigação, deu ciência e renunciou ao prazo, sem apresentar qualquer insurgência, reputo esclarecida a questão que ensejou a reativação do feito. Observo, ainda, que o cumprimento de sentença já foi extinto por sentença anteriormente proferida, não havendo providência jurisdicional pendente. Assim, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
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