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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001170-45.2026.8.24.0040/SC AUTOR: TIAGO CORREA DE SOUZA ADVOGADO(A): LUCIANO NOBRE DE FARIA (OAB SC052558) RÉU: SOFIA LOPEZ NAGUIL ADVOGADO(A): CRISTINE PINTO MACHADO (OAB SC059560) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir. No caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo de cinco dias, juntarem aos autos rol testemunhal, limitado ao número de três testemunhas para cada parte, contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número do registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho das testemunhas (CPC, art. 450), sob as penas de lei. Frisa-se, desde já, que depois de apresentado o rol testemunhal, só será admitida a substituição da testemunha que falecer, que por enfermidade não estiver em condições de depor ou que tendo mudado de endereço não for encontrada (CPC, art. 451). Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Caso contrário, retornem os autos conclusos para deliberação.
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