2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001168-48.2025.4.03.6339 AUTOR: CLAUDIONOR SALVADOR ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA - MG175639 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Consulta ao sistema de acompanhamento processual revela que, até o presente momento, não houve designação de data para a realização dos atos deprecados à Comarca de Viradouro/SP. Assim, a fim de conferir maior celeridade ao feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a realização da perícia perante o Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto/SP, ficando advertida de que o seu silêncio será interpretado como concordância. Havendo concordância, expressa ou tácita, solicite-se ao Juízo da Comarca de Viradouro/SP a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento, e expeça-se nova carta precatória ao Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto/SP para a realização dos atos. Na hipótese de discordância, oficie-se ao Juízo deprecado da Comarca de Viradouro/SP solicitando informações acerca do cumprimento da carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Tupã, data da assinatura eletrônica. VANDERLEI PEDRO COSTENARO Juiz Federal