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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001168-41.2025.8.21.0122/RS AUTOR: ANA MARIA LIMA DA SILVA ADVOGADO(A): VANDERSON BARCELOS GODOI (OAB RS094396) DESPACHO/DECISÃO Defiro a exclusão do advogado Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB/MG nº 108.112) do cadastro processual, conforme requerido no evento 44.1. Constatando-se que o patrono postulou sua saída por substabelecimento sem a concomitante e regular habilitação de novos procuradores nos autos, resta configurada temporária irregularidade na representação técnica da parte ré. Assim, com amparo no art. 76 do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, procedendo à juntada do instrumento de mandato ou do substabelecimento válido e ao regular cadastramento de novos patronos no sistema. Regularizada a representação e superada esta etapa, abra-se nova vista para que a parte ré se manifeste sobre a especificação de provas (evento 23.1) e sobre os documentos juntados pela autora (evento 29). Agendada a intimação eletrônica.
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