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TJRS · 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001167-70.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ANNA MACHADO RODRIGUES ADVOGADO(A): DANIEL D ALO DE OLIVEIRA (OAB RS030659) ADVOGADO(A): PATRICIA PIPPI (OAB RS083269) ADVOGADO(A): GILSON HERMANN KROEFF (OAB RS039866) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se a autuação, devendo constar a sucessão de ANNA MACHADO RODRIGUES 2. Compulsando os autos é possível verificar a exequente faleceu em 15/05/2007 (evento 3, PROCJUDIC8, fl. 19) e que ainda em 18/03/2008 foi requerida a habilitação da sucessão de Anna Machado Rodrigues (evento 3, PROCJUDIC8, fl. 9). 3. Certifique-se os valores depositados nos autos. 4. Intimem-se os signatários do evemto 54 para que, em 10 dias, manifestem-se conclusivamente acerca da habilitação dos sucessores, qualificando-os, apresentando as respectivas procurações e esclarecendo a abertura de inventário, judicial ou extrajudicial.
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