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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5001167-04.2023.8.13.0040 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça, Contravenções Penais] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: SEBASTIAO TARCISIO DE SILVA CPF: não informado SENTENÇA Compulsando os autos, verifico em ID 9557136352 que o(a) réu(ré) Sebastião Tarcísio de Silva foi beneficiado(a) com a suspensão condicional do processo. Assim, uma vez que se encontra escoado integralmente o prazo da suspensão sem que houvesse revogação do benefício, reputo cumpridas integralmente as condições acordadas. Ademais, o ilustre representante do Ministério Público lançou valioso parecer pugnando pela declaração de extinção da punibilidade do(a) réu(ré) (ID 10739883869). Dessa forma, por todo o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) réu(ré) Sebastião Tarcísio de Silva, qualificado(a) nos autos, com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099, de 1995. Cientifique-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto de Identificação da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerias, para proceda às anotações de estilo. Caso necessário, dê-se nova vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público para manifestar-se quanto aos eventuais bens e objetos apreendidos. Ao final, arquivem-se os autos. Sem custas processuais, nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei estadual nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003. Cumpra-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. EDUARDO AUGUSTO GARDESANI GUASTINI Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente
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