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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001165-71.2026.8.24.0024/SC AUTOR: NERIANE OGNIBENE ADVOGADO(A): NERIANE OGNIBENE AUTOR: PAULO RIBEIRO DE GOES ADVOGADO(A): NERIANE OGNIBENE RÉU: DIGITAL BROKERS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): CAMILA VANDERLEI VILELA DINI (OAB SP305963) RÉU: ERICK SOARES TELES ADVOGADO(A): ERICK SOARES TELES (OAB MT015548) DESPACHO/DECISÃO Com a petição de evento 39, PET1, restou esclarecido que "POSITIVO LEILÕES" trata-se apenas do sítio eletrônico do leiloeiro ERICK SOARES TELES, não sendo uma pessoa jurídica e não possuindo CNPJ. Desta feita, mantém-se o polo passivo tal como está. Ambos os requeridos já foram citados, sendo que a ré DIGITAL BROKERS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA já apresentou contestação. Designo o dia 09/11/2026 13:30:00, para realização de sessão de conciliação, que será realizada de forma virtual, por meio de videoaudiência, ficando facultado às partes comparecerem às dependências deste Fórum, caso desejem participar presencialmente. Ainda, optando pela participação remota, ficam as partes incumbidas de acessarem à sala virtual através dos links abaixo transcritos. Salienta-se que a parte autora optou pelo ajuizamento da ação pelo rito da Lei nº 9.099/95 e, portanto, está ciente da necessidade de seu comparecimento pessoal à sessão de conciliação (seja físico ou virtual), sob pena de extinção (excetuados apenas os casos de comprovada e justificada impossibilidade de presença no dia designado). Deste modo, intime-se o Requerente e seu procurador, com as advertências do artigo 51, I, da LJE. INTIMEM-SE OS REQUERIDOS com as advertências do art. 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que a audiência de conciliação será realizada de forma virtual, devendo, no dia e hora aprazados, acessar o link abaixo transcrito, que também deverá constar no expediente citatório. Ainda, caso deseje receber o link de acesso de modo digital, deverá fornecer número de telefone, WhatsApp e/ou e-mail diretamente ao meirinho ou através de contato via WhatsApp com o Cartório Judicial do Juizado Especial Cível (48 3403-5114). Conforme salientado acima, estando a parte ré impossibilitada de participar da conciliação de forma virtual, ou simplesmente deseje participar presencialmente, poderá comparecer ao Fórum. Fica o requerido ERICK SOARES TELES desde já ciente de que, não obtida a conciliação, deverá o mesmo apresentar resposta em audiência, sob pena de revelia e confissão. Salienta-se que as partes deverão possuir equipamento de informática conectado à internet, com câmera e microfone para ingresso na videoaudiência. Na data e horário da audiência designada, deverá ser "copiado" o link a seguir informado e "colado" nos navegadores para acesso e participação do ato: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjgyMGNkNDUtYWNjNi00MTBjLWFlYzEtYmY2NzA4NDVjM2Fl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d Ou acesse pelo ID e Senha que seguem: ID: 288 501 226 472 784 Senha: 83yF2oz9 No mais, cientifique-se de que para sanar eventuais problemas de acesso e dúvidas quanto ao uso da ferramenta de videoaudiência (§§ 3º e 4º do artigo 2º) poderão entrar em contato com o TSI da Comarca, em horário de expediente, cujo telefone é (048) 3403-5116.
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