2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001165-57.2018.4.03.6107 EXEQUENTE: MARIA CLARA DOS SANTOS KARAKAMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE FEROLDI GONCALVES - SP238072 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JAIRO CARDOSO DE BRITO FILHO - SP327086 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência da redistribuição do feito a esta Vara. Alterou-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública. Intime-se o executado para providenciar, no prazo de 30 dias, os CÁLCULOS de liquidação observando as orientações que seguem conforme o valor do crédito devido e de acordo com o teor do julgado. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Havendo concordância com os cálculos, requisite-se o pagamento dos valores devidos, observando os termos requeridos pela parte exequente. Discordando dos valores, promova a parte exequente a execução do julgado, apresentando planilha de cálculos, nos termos do art. 535, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 6 de agosto de 2026. PEDRO LUIS PIEDADE NOVAES Juiz Federal