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5001165-20.2022.8.21.0081

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    ARROLAMENTO COMUM Nº 5001165-20.2022.8.21.0081/RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apreciar manifestações formuladas por ENEO CENTENA CARRICONDE, devidamente qualificado, casado com a herdeira Maria Arlete Figueiredo Carriconde sob o regime de comunhão universal de bens. No evento 73, interpôs recurso de apelação contra a sentença homologatória da partilha, na qualidade de terceiro prejudicado (art. 996, parágrafo único, do CPC). No evento 74, apresentou petição requerendo seu ingresso como terceiro interessado. Verifica-se que Eneo Centena Carriconde não foi citado no processo. Ele é casado com a herdeira Maria Arlete Figueiredo Carriconde sob o regime de comunhão universal de bens (evento 74, CERTCAS3), motivo pelo qual tem evidente interesse jurídico na causa. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ingresso de Eneo Centena Carriconde na condição de terceiro interessado. Ainda, diante da documentação juntada (evento 73, CHEQ5), concedo AJG. À Escrivania para que inclua Eneo Centena Carriconde, representado por seu advogado, no sistema na condição de terceiro interessado, intimando-o desta decisão. Sem prejuízo, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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