Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO COMUM Nº 5001165-20.2022.8.21.0081/RS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apreciar manifestações formuladas por ENEO CENTENA CARRICONDE, devidamente qualificado, casado com a herdeira Maria Arlete Figueiredo Carriconde sob o regime de comunhão universal de bens.
No evento 73, interpôs recurso de apelação contra a sentença homologatória da partilha, na qualidade de terceiro prejudicado (art. 996, parágrafo único, do CPC). No evento 74, apresentou petição requerendo seu ingresso como terceiro interessado.
Verifica-se que Eneo Centena Carriconde não foi citado no processo. Ele é casado com a herdeira Maria Arlete Figueiredo Carriconde sob o regime de comunhão universal de bens (evento 74, CERTCAS3), motivo pelo qual tem evidente interesse jurídico na causa.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ingresso de Eneo Centena Carriconde na condição de terceiro interessado.
Ainda, diante da documentação juntada (evento 73, CHEQ5), concedo AJG.
À Escrivania para que inclua Eneo Centena Carriconde, representado por seu advogado, no sistema na condição de terceiro interessado, intimando-o desta decisão.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.