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5001163-53.2022.8.24.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Quilombo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001163-53.2022.8.24.0053/SC EXEQUENTE: AGRICOLA HORIZONTE LTDA ADVOGADO(A): ITAMAR DALL AGNOL (OAB PR036775) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por AGRÍCOLA HORIZONTE LTDA. em face de BASESUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES EIRELI. A exequente pugna pela localização e avaliação judicial dos veículos FIAT/PALIO ATTRACTIVE 1.0, placas BAO9939 e BAO0686, com adjudicação mediante depósito de R$ 1.489,00, ou, alternativamente, pelo depósito judicial do valor que sobejar após a dedução do crédito bancário (evento 133). Consoante já assentado na decisão do evento 104, os veículos foram alienados fiduciariamente ao Banco Bradesco S.A. e, julgada procedente a ação de busca e apreensão n. 5098672-98.2024.8.24.0930, houve a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, na forma do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, o que motivou a baixa da restrição Renajud (Evento 108). Tem-se, portanto, que os referidos veículos não integram o atual patrimônio do executado e, por isso, não se sujeitam à execução (art. 789 do CPC), sendo juridicamente inviável tanto a avaliação judicial quanto a adjudicação de bem pertencente a terceiro (art. 876 do CPC). Pela mesma razão não subsiste o pedido de sub-rogação mediante depósito do saldo devedor, pois a satisfação da garantia operou-se pela consolidação da propriedade, e não pelo resgate do contrato. Assim, INDEFIRO os pedidos de evento 133. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.

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