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TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001163-03.2023.4.04.7104/RS REQUERENTE: JOVANI DALLA LIBERA ADVOGADO(A): MICHELINE MONTEIRO (OAB RS063526) DESPACHO/DECISÃO 1. Apresenta o exequente embargos declaratórios em face da decisão exarada evento 98, DESPADEC1. 2. Alega que o juízo foi omisso no que diz respeito ao pedido de " fixação de prazo para que o INSS concluísse a análise do pedido de revisão administrativa protocolado em 14/03/2026, sob pena de multa diária em caso de descumprimento" 3. Nesse ponto, convém salientar ao embargante que esta execução não é o meio adequado para corrigir eventual excesso de prazo do INSS ao realizar a análise de seus processos administrativos, pois foge dos limites objetivos da coisa julgada em cumprimento. 4. Assim, indefiro o requerido pelo embargante. 5. Prossiga-se nos termos da decisão embargada. 6. Intimem-se.
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