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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5001162-49.2024.8.24.0069/SC
QUERELANTE: RAIANI JOSE DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): AMANDA LAZIELE DA SILVA DIAS DOS SANTOS (OAB SC059375)
QUERELANTE: MARCOS ROBERTO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): AMANDA LAZIELE DA SILVA DIAS DOS SANTOS (OAB SC059375)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro a oitiva da testemunha JOÃO PEREIRA, arrolado no item "2" da fl. 7 do ev. 1.1, na medida em que a generalidade da indicação do testigo descumpre o preconizado teleologicamente no art. 41 do CPP e o art. 450 do CPC1 (aqui aplicável por conta do art. 3º do CPP).
2. Diante da certidão do ev. 77 e da proximidade da audiência, intime-se a testemunha WILLIAN CESAR SILVEIRA DE OLIVEIRA através do número de telefone cadastrado nos autos para o comparecimento virtual à audiência designada, salientando na cientificação que será ouvida de forma remota onde se encontrar, por sistema de videoconferência, mediante link de acesso que será oportunamente encaminhado.
Cumpra-se.
Cientifiquem-se.
1. Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.