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5001161-39.2013.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001161-39.2013.8.24.0008/SCEXEQUENTE: DOROTEA FELLER ADVOGADO(A): YARA CORRÊA (OAB SC004768) EXEQUENTE: HERBERTO PAULO GLASER ADVOGADO(A): YARA CORRÊA (OAB SC004768) EXEQUENTE: ALTINO JOSE ESTACIO ADVOGADO(A): YARA CORRÊA (OAB SC004768) EXEQUENTE: LIANE KIRSTEN SASSE ADVOGADO(A): YARA CORRÊA (OAB SC004768) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 502, 507, 509, § 4º, 525, § 1º, incisos III e V, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada no Evento 143, REJEITO o cálculo juntado pelos exequentes no Evento 138, OUT2, e DECLARO que a liquidação resulta em saldo zero, diante da inexistência de diferença acionária indenizável. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Condeno os exequentes ao pagamento das custas processuais remanescentes e de honorários advocatícios em favor dos procuradores da executada, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido com o acolhimento da impugnação, correspondente ao valor cuja cobrança foi afastada, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento da penhora ou depósito, se realizada(o), e a expedição de alvará em favor da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se.

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