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5001161-34.2026.8.21.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001161-34.2026.8.21.0148/RS EMBARGANTE: GISELI FEDERICE MOTTIN ADVOGADO(A): MARIO VAINER DE SOUSA DIAS (OAB RS055891) DESPACHO/DECISÃO 1. Com a análise da exordial e respectiva emenda apresentada pela embargante no evento 10, EMENDAINIC1, verifica-se a existência de uma expressiva e notória sobreposição de pedidos e causa de pedir entre os presentes Embargos à Execução e a Ação Declaratória nº 5002626-15.2025.8.21.0148, anteriormente autuada neste Juízo. Embora a ação declaratória tenha maior abrangência em seus pedidos, ambas as demandas pretendem a inexigibilidade e nulidade de novações contratuais que substituíram operações de crédito originárias pelo PRONAF/BNDS e expurgo de encargos abusivos, sobre o mesmo mútuo bancário, Contrato n.º C40732106-0. Contudo, a coexistência de ações sobre a mesma causa de pedir e respetivamente mesmos pedidos, gera a necessidade de aplicação de normas de ordem pública, em prol da celeridade, economia processual e prevenção a decisões conflitantes, conforme fundamentado pela própria embargante em seu requerimento de conexão por prejudicialidade. Obsta no entanto, a sobreposição ao requerimento, a incidência de litispendência aos presentes Embargos à Execução. 2. Ante o exposto, intime-se a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclareça a identidade de pedidos e causa de pedir em relação à ação nº 5002626-15.2025.8.21.0148, especificando o requerimento de conexão por prejudicialidade, diante de potencial litispendência ao presente feito. 3. Oportunamente, voltem conclusos.

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