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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001160-54.2014.4.04.7107/RS
AUTOR: BERNARDETE MARIA GASPERIN RUFATTO
ADVOGADO(A): OCTAVIO FONTANIVE NETO (OAB RS122289)
ADVOGADO(A): MOACIR FONTANIVE (OAB RS024198)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Tendo em vista o pagamento de valores realizados pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, expeça-se alvará liberatório dos valores depositados na conta nº 3931.005.86412194-7.
O alvará deverá ser encaminhado eletronicamente à instituição financeira responsável cientificando-se a parte interessada (art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº 708/2021-CJF).
Após a efetiva comprovação do saque, diga a parte autora acerca da satisfação de seu crédito, no prazo de dez dias.
Inocorrendo manifestação, ou estando satisfeito o crédito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · Sentença
RECURSO CÍVEL Nº 5001160-54.2014.4.04.7107/RSRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RECORRIDO: BERNARDETE MARIA GASPERIN RUFATTO
ADVOGADO(A): OCTAVIO FONTANIVE NETO (OAB RS122289)
ADVOGADO(A): MOACIR FONTANIVE (OAB RS024198)
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo a transação feita entre as partes, resolvendo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, em face do acordo firmado. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a renúncia a recursos, e já tendo sido efetivado o depósito, devolva-se o processo à origem para destinação de valores.