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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5001159-88.2026.8.21.0140/RS
REQUERENTE: MILENE CONCEICAO PORTO AZAMBUJA
ADVOGADO(A): LAIS SOUZA FRANCK (OAB RS128088)
REQUERENTE: LUIZ ROZENDO PORTO AZAMBUJA
ADVOGADO(A): LAIS SOUZA FRANCK (OAB RS128088)
REQUERENTE: TIRZA PORTO AZAMBUJA VERRI
ADVOGADO(A): LAIS SOUZA FRANCK (OAB RS128088)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a remuneração global dos requerentes, que ultrapassa a quantia mensal bruta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos com urgência para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Certificado o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino o cancelamento da distribuição do processo, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Diligências legais.