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5001159-50.2026.4.04.7139

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - TORRES · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001159-50.2026.4.04.7139/RSRELATOR: OSCAR VALENTE CARDOSO AUTOR: LEONARDO MELLO DE FREITAS ADVOGADO(A): DANIELA OLIVEIRA DA ROSA (OAB RS096179) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 08/09/2026 - Perícia designada Evento 20 - 08/09/2026 - Despacho

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001159-50.2026.4.04.7139/RS AUTOR: LEONARDO MELLO DE FREITAS ADVOGADO(A): DANIELA OLIVEIRA DA ROSA (OAB RS096179) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda apresentada por LEONARDO MELLO DE FREITAS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando à concessão de benefício Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência, NB 716.541.289-2, requerido em 23/09/2024, indeferido em razão de não atender ao requisito de impedimentos de longo prazo (Ev. 01_PROCADM3). Das Custas e Despesas Processuais Tramitando sob o rito sumariíssimo estabelecido pela Lei 10.259/01, a demanda é isenta de custas, taxas e demais despesas, em primeira instância (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95). Da Gratuidade da Justiça Preenchidos os requisitos legais e critérios estabelecidos jurisprudencialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça. Da Perícia Socioeconômica Tendo em vista a necessidade de esclarecer a real situação social e econômica da família do(a) autor(a), determino a realização de perícia socioeconômica, que deve ser acompanhada por fotos, a ser realizada no endereço do(a) autor(a), por assistente social. Remetam-se os autos à Central de Perícias, onde será designada a prova pericial com assistente social. Os quesitos do Juízo, formulados na forma do artigo 470, II, CPC, bem como os do INSS (arquivados em Secretaria), são os seguintes: 1) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside a parte autora? 2) Se for o caso, qual o nome e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e a parte autora? 3) Especifique, a Sra. Perita, se essa(s) pessoa(s) desenvolvem atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos. 4) Especifique, a Sra. Perita, o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: água, luz, gás, alimentação, remédios, aluguel etc. Se possível, apresente com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos. 5) Alguma dessa(s) pessoa(s) recebe benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou do serviço público? Especifique a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos. 6) Quem vem assegurando os meios de subsistência da parte autora até o momento? 7) O imóvel onde a parte autora reside é próprio ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? 8) Descreva o imóvel onde reside a parte autora: se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo e qual o número de peças. Registre outros elementos ou circunstâncias entendidas relevantes. 9) Qual a escolaridade da parte autora? 9.1) Apresenta a parte autora condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio de terceiros, sejam parentes ou não? 10) Acaso não apresente condições, qual o tipo de auxílio que depende constantemente? 11) A parte autora necessita tomar medicamentos constantemente em razão de sua deficiência ou doença? 12) Acaso necessite tomar esses medicamentos, especifique a Sra. Perita o nome e a indicação dos medicamentos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição, bem assim apresente nota de compra desses medicamentos. 13) Há medicamentos adquiridos pelo SUS? Quais? 14) Transcreva, a Sra. Perita, depoimento de vizinhos acerca de quantas pessoas moram na casa com a parte autora, se desenvolvem alguma atividade laborativa, bem como se apresentam algum tipo de enfermidade. 15) Explicite se, em face da deficiência ou doença da parte autora, há despesas extraordinárias, tais como: alimentação especial, remédios especiais ou caros, equipamentos necessários ou especiais. 16) Considerando o contato do Sr(a). Perito(a) com o (a) autor (a), seus familiares e vizinhos, bem como sua vida doméstica, relações e interações interpessoais (áreas principais da vida) e vida comunitária, social e cívica, é possível verificar barreiras que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Se sim, quais? 17) Outros esclarecimentos que possa a Sra. Perita prestar para melhor elucidação da causa. O(A) autor(a) deverá disponibilizar ao(à) perito(a), quando da realização da perícia, os seguintes documentos: 1. Comprovantes das despesas da família, tais como recibos de aluguel, contas de água e luz, despesas médicas, despesas com educação, etc.; 2. Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; 3. Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; 4. Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; 5. Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou outro regime de previdência social público ou privado. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias, com base no § 2º do artigo 12 da Lei 10.259/01, assim como, querendo, a complementação dos quesitos apresentados. É de responsabilidade das partes a comunicação aos assistentes técnicos porventura indicados. Fica determinado que o(a) Procurador(a) do(a) autor(a) deverá informar o endereço correto onde será realizada a perícia socioeconômica, bem como informações adicionais da localização (pontos de referência, andar, complemento), a fim de possibilitar a busca do local pela perita nomeada. Destaca-se, por fim, que deverão ser observadas as normas de distanciamento social e redução de concentração de pessoas, bem como adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes (como utilização de máscaras e higienização das mãos e do ambiente com álcool ou outro produto adequado). Não sendo atendidas estas orientações, o(a) perito(a) fará anotação da situação nos autos, podendo recusar-se a realizar a perícia, caso em que a parte autora fica advertida que se der causa ao cancelamento do ato pericial por tal motivo, responderá pelas despesas e o processo será julgado no estado em que se encontra. Retornando os autos com o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Da Prova Pericial Para o deslinde da demanda, determino a produção de prova pericial. Remeta-se o processo à Central de Perícias, onde será designada a prova pericial com médico(a) perito(a) na especialidade psiquiatria ou, em não havendo a disponibilidade de tal especialidade, com médico(a) do trabalho ou clínico(a) geral. A perícia será realizada em local e data a serem definidos posteriormente. Às partes, resta aberta a possibilidade de se fazerem acompanhar de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados nos autos até a data fixada para a realização da perícia. Ficam deferidos eventuais quesitos apresentados pelas partes, exceto se já contemplados naqueles formulados no laudo eletrônico pericial ou expressamente indeferidos por impertinentes por esse Juízo. Ainda que não solicitados pelo(a) expert, fica a parte autora intimada a apresentar, na ocasião da perícia, todos os documentos que disponha relacionados à patologia e incapacidade, inclusive atestados, receitas, exames, laudos e fichas médicas, assim como, quando for o caso, os filmes (chapas) de radiografias, possibilitando a adequada avaliação. Esta vara adota o modelo de laudo médico pericial eletrônico disponibilizado ao perito médico em seu perfil no sistema de processamento eletrônico de feitos (eProc). A quesitação e demais elementos que compõem o formulário próprio dessa espécie de laudo pericial é suficiente à produção da prova técnica, ficando o(a) perito(a) dispensado(a) de responder a outros quesitos, salvo em casos excepcionais e imprescindíveis. Para a elaboração do laudo eletrônico, a par da orientação fornecida por essa Unidade acerca de seu funcionamento, o(a) perito(a) pode se valer do tutorial disponibilizado pela Justiça Federal na página YouTube ou em PDF, cujos endereços são os seguintes: http://www.youtube.com/watch?v=93djLdfsd3k&feature=youtu.be http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/arquivo/servicos_judiciais/laudo_pericial_padrao.pdf O perito deve responder aos seguintes quesitos do juízo - QUESITOS CIF 1. Dentro do domínio sensorial (ver e ouvir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 2. Dentro do domínio comunicação (produção e recepção de mensagens, conversar, discutir e utilizar dispositivos de comunicação à distância), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 3. Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; alcançar e mover objetos; movimentos finos da mão; deslocar-se dentro e fora de casa; utilizar transporte coletivo e individual), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 4. Dentro do domínio cuidados pessoais (lavar-se; cuidar das partes do corpo; ir ao banheiro; vestir-se; comer; beber; e capacidade de identificar agravos à saúde), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 5. Dentro do domínio vida doméstica (preparar lanches; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manusear utensílios da casa; e cuidar dos outros), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 6. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação; qualificação profissional; trabalho remunerado; fazer compras e contratar serviços; e administração de recursos econômicos pessoais), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 7. Dentro do domínio socialização e vida comunitária (ver e ouvir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 8. As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não - Resultado: 650 - RESPOSTA “NÃO” AO QUESITO 8 afasta a qualidade de PcD - RESPOSTA “SIM” AO QUESITO, deve ser analisada com o somatório dos pontos: Se menor que 490 pontos: deficiência grave Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve Se maior ou igual a 630: não se enquadra como PcD 9. O Sr. Perito Médico concorda com o resultado: ( ) Sim ( ) Não – Justifique: 10. Informe o Sr. Perito Médico a data de início do impedimento, se houver: A ausência da parte autora ao exame pericial acarretará a EXTINÇÃO do feito, salvo quando houver justificativa prévia comprovada para a ausência. Além disso, a ausência injustificada à perícia acarretará a condenação da parte autora ao pagamento de R$ 100,00 (cem reais), equivalente a 50% dos honorários periciais, e o valor será destinado ao(à) perito(a), sem prejuízo da imposição de outras sanções e de multa por ato atentatório por dignidade da Justiça. Das Demais Determinações Cite-se o INSS pelo prazo de 30 (trinta) dias no qual poderá, entre outras medidas, contestar o pedido inicial (se ainda não o fez), manifestar-se sobre as provas, e, ainda, apresentar proposta de conciliação. Apresentada, em resposta do réu, proposição conciliatória, intime-se a parte contrária para se manifestar em 5 (cinco) dias. Concluída a instrução, venham conclusos para sentença.

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