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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001158-92.2019.8.24.0002/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU ADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o requerimento do evento 205, uma vez que os honorários já foram fixados em sede em embargos. Ademais, a representação se limita à executada Lumar Transportes Rodoviários LTDA. 2. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
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