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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campina das Missões · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001158-73.2026.8.21.0150/RS EXEQUENTE: ELISANGELA GESSI MUCH GRIEGER ADVOGADO(A): Daniel Fröhlich (OAB RS084203) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC. Intime-se o representante judicial do ente público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. Não havendo impugnação, expeça-se, conforme o caso, precatório (na forma do art. 535, § 3º, I) ou RPV para pagamento em 60 (sessenta) dias, ex vi do disposto no art. 2º da Lei n.º 14.757/15 (nos termos do art. 535, §º 3, II). Havendo o pagamento, expeça(m)-se alvará(s), inclusive o referente às custas processuais, nos termos do Ofício-Circular n.º 464/2007-CGJ, se for o caso, e intime-se a parte exequente para que diga sobre a satisfação de seu crédito, presumindo-se, no silêncio, a integral satisfação. Em caso de inércia da parte credora, ou havendo a informação do adimplemento do débito, voltem conclusos para fins de extinção e arquivamento.
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