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5001157-48.2011.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5001157-48.2011.8.21.0010/RS REQUERENTE: DIRCEU MEDEIROS DA LUZ (Inventariante) ADVOGADO(A): RAFAEL PINHEIRO (OAB RS094723B) ADVOGADO(A): FERNANDA MOURA DO AMARANTE PINHEIRO (OAB RS100052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS HERDEIROS Em decisão anterior (evento 243.1), foi determinada a intimação pessoal dos herdeiros cujas procuradoras renunciaram aos respectivos mandatos, para que constituíssem novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito à revelia. 1.1. Quanto às herdeiras Viviane Michele Alves da Luz e Marcele Alves da Luz, a representação processual encontra-se regularizada, conforme instrumento de mandato juntado no evento 305.2 e 305.3, outorgado à Dra. Adriana Rech, OAB/RS n. 47.214. Proceda a Secretaria ao cadastramento da referida advogada como patrona das herdeiras. 1.2 Em relação à herdeira Maria de Lourdes de Medeiros, restaram infrutíferas as tentativas de intimação por carta com aviso de recebimento, WhatsApp e telefone. Assim, prossiga o feito em relação à referida herdeira, independentemente de nova manifestação, nos termos do art. 112 do CPC. 1.3. Quanto ao herdeiro Luciano de Medeiros, a diligência realizada no endereço constante dos autos restou negativa (evento 307.1). Todavia, o terceiro interessado Jacques Alves Teixeira informou novo endereço e número de telefone celular do herdeiro, conforme declaração assinada pelo próprio Luciano (evento 314.1). Diante disso, intime-se Luciano de Medeiros, por meio de WhatsApp e pelo endereço eletrônico llem.medeiros@hotmail.com, certificando-se nos autos o resultado da diligência. 2. SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE O inventariante requereu sua substituição, em razão de idade avançada e problemas de saúde (eventos 258.1 e 267.1). Intimem-se os herdeiros que possuem representação processual regular para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. PROSSEGUIMENTO Regularizada a representação processual e decorrido o prazo acima, intime-se o inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações e o esboço de partilha, bem como informe acerca de eventual proposta para aquisição do imóvel integrante do espólio, conforme deliberações anteriores. Intime-se. Cumpra-se.

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