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TRF2 · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Itaboraí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001157-22.2026.4.02.5107/RJAUTOR: LUIS CLAUDIO PIMENTA MADUREIRA ADVOGADO(A): ROSANA CRUZ SILVEIRA (OAB RJ170713) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante do exposto, na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo de impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos, servindo a presente sentença como alvará, para levantamento do depósito judicial.
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