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5001156-86.2020.8.21.0159

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001156-86.2020.8.21.0159/RSAUTOR: EDISON DOS SANTOS GODOI ADVOGADO(A): RONALDO JOSÉ ECKHARDT (OAB RS055617) RÉU: FRANCHISE EMPORIUM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉA CRISTINA MALAVAZZI SILVEIRA GARCIA (OAB SP167710) RÉU: CARTOPOSTO CONSULTORIA EMPRESARIAL E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉA CRISTINA MALAVAZZI SILVEIRA GARCIA (OAB SP167710) RÉU: BASA SERVICOS EM CARTORIOS LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉA CRISTINA MALAVAZZI SILVEIRA GARCIA (OAB SP167710) RÉU: FLAVIO LOPES DA COSTA ADVOGADO(A): ANDRÉA CRISTINA MALAVAZZI SILVEIRA GARCIA (OAB SP167710) DESPACHO/DECISÃO Constata-se que de fato houve o pedido de cadastramento dos novos patronos em 08/10/2025, conforme petição do Evento 96. Contudo, esse requerimento ocorreu quando a instrução já estava definitivamente encerrada, existindo inclusive ordem anterior para que os autos voltassem conclusos para decisão (Evento 94), de modo que a decisão que pôs fim ao incidente, proferida em 09/03/2026, mantém-se hígida, sem qualquer nulidade a ser declarada. Por outro lado, com o objetivo de evitar prejuízos à ampla defesa e assegurar o direito ao duplo grau de jurisdição, acolho em parte a manifestação dos suscitados tão somente para reabrir o prazo recursal em relação à decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se as partes, iniciando-se a partir desta publicação o prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão que julgou o feito.

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