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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001155-74.2016.8.21.6001/RSRÉU: ROSY DE OLIVEIRA CARDOSO
RÉU: ROSY DE OLIVEIRA CARDOSO
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar ROSY DE OLIVEIRA CARDOSO ao pagamento da quantia de R$ 45.035,28 (quarenta e cinco mil, trinta e cinco reais e vinte e oito centavos). O valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente pelo índice oficial desde 24/08/2015 e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação válida. Incidirá ainda multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito.