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5001155-32.2026.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001155-32.2026.8.12.0001/MSEXEQUENTE: ALTAIR PENHA MALHADA ADVOGADO(A): VICTOR GUILHERME LEZO RODRIGUES (OAB MS027280) SENTENÇA Assim, resta manifesta a incompetência deste juízo para apreciação do pedido proposto e, verificando-se que, nestes casos, a legislação impede a simples declinação de competência, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC e artigo 51, §1º da Lei nº 9.099/95 "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Torne-se sem efeito o despacho anterior (evento 4). Sem custas e honorários, pois, indevidos (Artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001155-32.2026.8.12.0001/MSEXEQUENTE: ALTAIR PENHA MALHADA ADVOGADO(A): VICTOR GUILHERME LEZO RODRIGUES (OAB MS027280) SENTENÇA Assim, resta manifesta a incompetência deste juízo para apreciação do pedido proposto e, verificando-se que, nestes casos, a legislação impede a simples declinação de competência, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC e artigo 51, §1º da Lei nº 9.099/95 "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Torne-se sem efeito o despacho anterior (evento 4). Sem custas e honorários, pois, indevidos (Artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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