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5001153-89.2025.4.02.5116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001153-89.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: NATALI BERALDINI ANDRE ADVOGADO(A): DINORAH FRANCO MIRANDA (OAB RJ089135) REQUERIDO: UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA ADVOGADO(A): DIOGO VALÉRIO FÉLIX (OAB PR052697) DESPACHO/DECISÃO Intimada para cumprimento da obrigação de pagar em 03/2026, até a presente data não houve adimplemento pela parte executada. Passo aos atos de expropriação próprios à execução forçada da obrigação e determino, desde já, a penhora online do valor por intermédio do SISBAJUD (art. 835, I, CPC) do valor indicado pela parte exequente - evento 74, CALC2. Em atenção ao princípio da economia processual, determino o imediato levantamento da quantia excedente, em caso de excesso de penhora, bem como do montante, cuja constrição recair em valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Feita a penhora, dê-se vista às partes. Havendo requerimentos, voltem-me conclusos para apreciação. Na ausência de requerimentos, transfira-se o montante para conta à disposição do juízo e expeça-se o competente alvará em favor da exequente. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.

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