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5001153-36.2022.8.24.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5001153-36.2022.8.24.0141/SC AUTOR: JAILSON JACINTO ADVOGADO(A): DIEGO WARMLING VALGAS (OAB SC034887) AUTOR: JAQUELINE JACINTO ADVOGADO(A): DIEGO WARMLING VALGAS (OAB SC034887) AUTOR: ZENILDA APARECIDA JACINTO ADVOGADO(A): DIEGO WARMLING VALGAS (OAB SC034887) RÉU: MP CONSTRUTORA, INCORPORADORA E INSTALADORA LTDA ADVOGADO(A): LAURI POSSAMAI (OAB SC027770) RÉU: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) RÉU: VALERIO HILDEFONSO PETRY ADVOGADO(A): LAURI POSSAMAI (OAB SC027770) DESPACHO/DECISÃO Considero parcialmente cumprida a sentença, diante do adimplemento espontâneo do sucumbente e da aceitação parcial da parte adversa. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada, conforme peça de evento 312. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Consigno que, conforme consta da Circular 324/2024 da CGJ do TJSC, o Poder Judiciário Catarinense consultou a Receita Federal do Brasil sobre a responsabilidade do Tribunal de Justiça proceder a retenção do imposto de renda na fonte no pagamento de alvarás judiciais pelo SIDEJUD. A RFB respondeu a consulta no sentido de que não há previsão para que o Tribunal de Justiça assuma a responsabilidade, que é das instituições financeiras, pela retenção e recolhimento do imposto de renda. Desta feita, os alvarás judiciais devem ser expedidos sem retenção do imposto de renda. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Intimem-se. Nada pendente, arquivem-se os autos.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001153-36.2022.8.24.0141/SCRELATOR: Pedro Aurelio Silva Martins AUTOR: JAILSON JACINTO ADVOGADO(A): DIEGO WARMLING VALGAS (OAB SC034887) ADVOGADO(A): JOICE WESSEL (OAB SC027845) AUTOR: JAQUELINE JACINTO ADVOGADO(A): DIEGO WARMLING VALGAS (OAB SC034887) ADVOGADO(A): JOICE WESSEL (OAB SC027845) AUTOR: ZENILDA APARECIDA JACINTO ADVOGADO(A): DIEGO WARMLING VALGAS (OAB SC034887) ADVOGADO(A): JOICE WESSEL (OAB SC027845) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 305 - 03/09/2026 - PETIÇÃO

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