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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001153-36.2022.8.24.0141/SC
AUTOR: JAILSON JACINTO
ADVOGADO(A): DIEGO WARMLING VALGAS (OAB SC034887)
AUTOR: JAQUELINE JACINTO
ADVOGADO(A): DIEGO WARMLING VALGAS (OAB SC034887)
AUTOR: ZENILDA APARECIDA JACINTO
ADVOGADO(A): DIEGO WARMLING VALGAS (OAB SC034887)
RÉU: MP CONSTRUTORA, INCORPORADORA E INSTALADORA LTDA
ADVOGADO(A): LAURI POSSAMAI (OAB SC027770)
RÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592)
RÉU: VALERIO HILDEFONSO PETRY
ADVOGADO(A): LAURI POSSAMAI (OAB SC027770)
DESPACHO/DECISÃO
Considero parcialmente cumprida a sentença, diante do adimplemento espontâneo do sucumbente e da aceitação parcial da parte adversa.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada, conforme peça de evento 312. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Consigno que, conforme consta da Circular 324/2024 da CGJ do TJSC, o Poder Judiciário Catarinense consultou a Receita Federal do Brasil sobre a responsabilidade do Tribunal de Justiça proceder a retenção do imposto de renda na fonte no pagamento de alvarás judiciais pelo SIDEJUD. A RFB respondeu a consulta no sentido de que não há previsão para que o Tribunal de Justiça assuma a responsabilidade, que é das instituições financeiras, pela retenção e recolhimento do imposto de renda. Desta feita, os alvarás judiciais devem ser expedidos sem retenção do imposto de renda.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Intimem-se.
Nada pendente, arquivem-se os autos.