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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Resende · Sentença
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001153-13.2025.4.02.5109/RJAUTOR: DULCINA COSTA SOARES
ADVOGADO(A): PEDRO VICTOR COSTA SOARES RIBEIRO (OAB RJ230660)
ADVOGADO(A): MELISSA DE OLIVEIRA FREDERICO (OAB RJ212239)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte autora, no valor de R$ 17.504,34 (dezessete mil quinhentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), atualizado até julho de 2025, por refletirem integralmente o título executivo judicial e contarem com a expressa concordância da União. Em consequência, DECLARO LIQUIDADO O JULGADO e DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) em favor da parte exequente, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis. Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito homologado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, limitando-se o destacamento ao percentual de 30% do valor exequendo, conforme entendimento do TRF2 (AG: 0009964-29.2017.4.02.0000, Relator: MESSOD AZULAY NETO, Data de Julgamento: 29/05/2018, 2ª TURMA ESPECIALIZADA). Certificado o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a conversão do procedimento em "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" e inicie, na mesma oportunidade, os procedimentos para expedição das requisições de pagamento. Após, intimem-se as partes acerca da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis. Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF. Intimado o credor acerca do envio, suspenda-se o feito até notícia de depósito do valor requisitado. P.I.